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Motorhomes em Ubatuba: o que muda com a nova lei

Publicada em: 08/10/2025 15:41 -

Ubatuba aprova lei que regula circulação, estacionamento e pernoite de motorhomes, com foco ambiental e uso responsável do espaço público.

A Câmara Municipal de Ubatuba aprovou por unanimidade o Substitutivo nº 4/2025 ao Projeto de Lei nº 57/2025, que se tornará a Lei nº 4704, regulando a circulação, permanência e estacionamento de motorhomes, trailers, ônibus adaptados e veículos similares no município. camaraubatuba.sp.gov.br+1

A nova norma entrou em vigor em 23 de setembro e visa conciliar o turismo sobre rodas com a preservação ambiental e o ordenamento urbano.


Principais regras estabelecidas pela Lei 4704

A lei define normas claras para esses veículos recreativos em Ubatuba, com o objetivo de evitar abusos e impactos negativos.

Tipos abrangidos:
Veículos que funcionem como moradia sobre rodas, como motorhome, trailer-casa, ônibus adaptados, campers e similares. camaraubatuba.sp.gov.br

Locais proibidos para estacionamento e pernoite:

  • Praças, praias, calçadões e áreas de preservação

  • Vias públicas não destinadas ao estacionamento

  • Instituições e espaços públicos não permitidos
    O pernoite é considerado entre 19h e 6h. camaraubatuba.sp.gov.br+1

Estacionamento permitido (sob condições):

Restrições adicionais:

  • É proibido despejar esgoto ou água servida fora dos locais apropriados

  • Não é permitido instalação de tendas, varais, toldos ou estruturas em áreas públicas

  • Uso de energia elétrica, água ou qualquer serviço sem autorização também está vedado

  • Não pode obstruir calçadas nem amarrar objetos em árvores camaraubatuba.sp.gov.br

Sobre os campings e estacionamentos privados:
Esses locais têm prazo de seis meses para obter autorizações ambientais, sanitárias e urbanísticas. Após esse prazo, não poderão acolher motorhomes se não estiverem regularizados.

Penalidades, fiscalização e aplicação da lei

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Executivo Municipal, com apoio de órgãos estaduais e ambientais.

As penalidades progressivas são:

 

  1. Advertência por escrito na primeira abordagem

  2. Multa de R$ 500,00 em caso de reincidência

  3. Persistindo a infração: remoção do veículo e multa de R$ 1.000,00, além de despesas de remoção e estadia no pátio municipal 

A lei exige também que placas informativas sejam instaladas em pontos estratégicos, conforme as normas do CONTRAN e do Código de Trânsito Brasileiro.


Motivações e implicações para Ubatuba

Segundo o secretário de Segurança Pública, Nilson dos Santos, a lei representa um importante instrumento de ordenamento urbano e proteção ambiental, ao definir critérios objetivos para o uso do espaço público

O secretário de Turismo, Anderson Paiva, destacou que o turismo de motorhomes cresce em todo o país e que a regulamentação era exigida em Ubatuba para manter equilíbrio entre turismo e conservação ambiental

Com a lei, espera-se:

  • reduzir conflitos entre moradores, turistas e proprietários desses veículos

  • evitar impactos negativos como poluição, ocupação indevida e estrutura improvisada

  • incentivar empreendimentos turísticos legalizados (campings e estacionamentos especializados)

  • dar segurança jurídica ao turismo de recreação sobre rodas


Exemplos de outras normas correlatas

  • Ubatuba já possui o Decreto nº 8.647/2024, que regula o trânsito de veículos automotores na Praia da Enseada, proibindo trânsito e estacionamento na faixa de areia, exceto em horários específicos.

  • Também vale considerar a Taxa Ambiental, já vigente em Ubatuba: motorhomes documentados como “motor-casa” são classificados como vans e pagam tarifa correspondente (R$ 39,00) na cobrança que varia conforme o tipo de veículo.

  • A cidade possui decretos referentes ao transporte turístico, exigindo autorizações para veículos de fretamento.

Essas normas mostram que Ubatuba já vinha preparando o terreno para disciplinar circulação, turismo e meio ambiente.


Para quem viaja de motorhome: orientações práticas

  1. Verifique se seu veículo tem até 4,80 m, requisito para uso da Zona Azul.

  2. Prefira estacionar em campings ou locais regularmente licenciados.

  3. Não realize descarte de água ou esgoto na rua — use pontos de serviço autorizados.

  4. Evite montar barracas, churrasqueiras ou estruturas externas em vias públicas.

  5. Respeite os horários de pernoite (19h a 6h) e não utilize o veículo como hospedagem fora dos locais permitidos.

  6. Antes de viajar, consulte a autorização ou regulamentação municipal e verifique se o camping desejado está licenciado.

 

Essas práticas ajudam a manter o turismo de motorhome sustentável e bem aceito.

Fonte: Prefeitura de Ubatuba/SP

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