Ubatuba aprova lei que regula circulação, estacionamento e pernoite de motorhomes, com foco ambiental e uso responsável do espaço público.
A Câmara Municipal de Ubatuba aprovou por unanimidade o Substitutivo nº 4/2025 ao Projeto de Lei nº 57/2025, que se tornará a Lei nº 4704, regulando a circulação, permanência e estacionamento de motorhomes, trailers, ônibus adaptados e veículos similares no município. camaraubatuba.sp.gov.br+1
A nova norma entrou em vigor em 23 de setembro e visa conciliar o turismo sobre rodas com a preservação ambiental e o ordenamento urbano.
Principais regras estabelecidas pela Lei 4704
A lei define normas claras para esses veículos recreativos em Ubatuba, com o objetivo de evitar abusos e impactos negativos.
Tipos abrangidos:
Veículos que funcionem como moradia sobre rodas, como motorhome, trailer-casa, ônibus adaptados, campers e similares. camaraubatuba.sp.gov.br
Locais proibidos para estacionamento e pernoite:
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Praças, praias, calçadões e áreas de preservação
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Vias públicas não destinadas ao estacionamento
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Instituições e espaços públicos não permitidos
O pernoite é considerado entre 19h e 6h. camaraubatuba.sp.gov.br+1
Estacionamento permitido (sob condições):
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Vagas da Zona Azul, para veículos de até 4,80 m, respeitando tempo máximo: 2h no centro, 6h nas praias camaraubatuba.sp.gov.br+2camaraubatuba.sp.gov.br+2
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Estacionamentos ou campings privados regulares e licenciados
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Exceção para veículos de serviços ou eventos autorizados pelo município, desde que cumpram regras gerais camaraubatuba.sp.gov.br+1
Restrições adicionais:
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É proibido despejar esgoto ou água servida fora dos locais apropriados
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Não é permitido instalação de tendas, varais, toldos ou estruturas em áreas públicas
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Uso de energia elétrica, água ou qualquer serviço sem autorização também está vedado
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Não pode obstruir calçadas nem amarrar objetos em árvores camaraubatuba.sp.gov.br
Sobre os campings e estacionamentos privados:
Esses locais têm prazo de seis meses para obter autorizações ambientais, sanitárias e urbanísticas. Após esse prazo, não poderão acolher motorhomes se não estiverem regularizados.
Penalidades, fiscalização e aplicação da lei
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Executivo Municipal, com apoio de órgãos estaduais e ambientais.
As penalidades progressivas são:
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Advertência por escrito na primeira abordagem
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Multa de R$ 500,00 em caso de reincidência
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Persistindo a infração: remoção do veículo e multa de R$ 1.000,00, além de despesas de remoção e estadia no pátio municipal
A lei exige também que placas informativas sejam instaladas em pontos estratégicos, conforme as normas do CONTRAN e do Código de Trânsito Brasileiro.
Motivações e implicações para Ubatuba
Segundo o secretário de Segurança Pública, Nilson dos Santos, a lei representa um importante instrumento de ordenamento urbano e proteção ambiental, ao definir critérios objetivos para o uso do espaço público
O secretário de Turismo, Anderson Paiva, destacou que o turismo de motorhomes cresce em todo o país e que a regulamentação era exigida em Ubatuba para manter equilíbrio entre turismo e conservação ambiental
Com a lei, espera-se:
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reduzir conflitos entre moradores, turistas e proprietários desses veículos
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evitar impactos negativos como poluição, ocupação indevida e estrutura improvisada
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incentivar empreendimentos turísticos legalizados (campings e estacionamentos especializados)
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dar segurança jurídica ao turismo de recreação sobre rodas
Exemplos de outras normas correlatas
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Ubatuba já possui o Decreto nº 8.647/2024, que regula o trânsito de veículos automotores na Praia da Enseada, proibindo trânsito e estacionamento na faixa de areia, exceto em horários específicos.
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Também vale considerar a Taxa Ambiental, já vigente em Ubatuba: motorhomes documentados como “motor-casa” são classificados como vans e pagam tarifa correspondente (R$ 39,00) na cobrança que varia conforme o tipo de veículo.
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A cidade possui decretos referentes ao transporte turístico, exigindo autorizações para veículos de fretamento.
Essas normas mostram que Ubatuba já vinha preparando o terreno para disciplinar circulação, turismo e meio ambiente.
Para quem viaja de motorhome: orientações práticas
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Verifique se seu veículo tem até 4,80 m, requisito para uso da Zona Azul.
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Prefira estacionar em campings ou locais regularmente licenciados.
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Não realize descarte de água ou esgoto na rua — use pontos de serviço autorizados.
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Evite montar barracas, churrasqueiras ou estruturas externas em vias públicas.
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Respeite os horários de pernoite (19h a 6h) e não utilize o veículo como hospedagem fora dos locais permitidos.
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Antes de viajar, consulte a autorização ou regulamentação municipal e verifique se o camping desejado está licenciado.
Essas práticas ajudam a manter o turismo de motorhome sustentável e bem aceito.
Fonte: Prefeitura de Ubatuba/SP

