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Ubatuba propõe desvincular parte da TPA: riscos e reflexões

Publicada em: 25/09/2025 20:38 -

Prefeitura de Ubatuba propõe usar até 50% da TPA em outras áreas. Entenda a Taxa de Preservação Ambiental, desafios e caminhos para uso correto.

Após a aprovação em 1ª votação e de forma a toque de caixa da TPA em São Sebastião, a Prefeitura de Ubatuba também seguiu caminho semelhante e encaminhou à Câmara Municipal, no dia 24, uma proposta para alterar a destinação dos recursos da Taxa de Preservação Ambiental (TPA). O texto prevê que até 50% da arrecadação possa ser redirecionada aos cofres municipais, desvinculando a verba das atribuições ambientais originais. A medida — ainda sem data definida para votação — levanta preocupações e demanda uma análise criteriosa, tanto do ponto de vista jurídico quanto ambiental, considerando os impactos que pode gerar na credibilidade e na efetividade da política de preservação.

O que é a TPA e para que serve?

Taxa de Preservação Ambiental (TPA) é um tributo municipal legalmente previsto (Constituição Federal, art. 145, II; Código Tributário Nacional, arts. 77 e 78). Em essência, trata-se de uma taxa com finalidade vinculada: seus recursos devem ser aplicados em ações ambientais ou correlatas (fiscalização, conservação, educação ambiental etc.), os recursos não deveriam ser usados para fins genéricos do município — salvo autorização legal clara.

Atualmente, o mecanismo de cobrança da TPA em Ubatuba opera com base em leitura eletrônica de placas, num modelo free flow, sem barreiras físicas de pedágio. Isso permite registrar automaticamente entradas e saídas dos veículos.

O valor é calculado conforme a permanência — quem fica menos de 4 horas está isento.
Os valores cobrados variam por tipo de veículo: carros pagam cerca de R$ 13/dia, motos cerca de R$ 3,50, ônibus mais de R$ 90, entre outras categorias.

Entre janeiro e julho de 2025, a Prefeitura de Ubatuba já acumula mais de R$ 34 milhões em arrecadação pela TPA.

A gestão da TPA envolve múltiplos atores públicos e mecanismos de controle, mas os modelos ideais de controle preveem conselhos municipais com representantes de ONGs, pesquisadores e sociedade civil, e prestação de contas clara, via portal de transparência, com detalhamento por projeto e por percentual de uso.

O ponto crítico da desvinculação: por que é polêmico?

A proposta de liberar até metade dos recursos da TPA para usos genéricos do município representa um risco de desvirtuamento da taxa. Eis os principais problemas:

  • Violação de princípio da vinculação fiscal: taxas com finalidade específica não devem ser desviadas a outras áreas sem justificativa legal clara.
  • Risco de falta de investimento ambiental: em períodos de crise fiscal, pode haver tendência a cortar ações essenciais de preservação.
  • Perda de confiança pública: quem paga a TPA espera retorno ambiental, não uso genérico de caixa municipal.
  • Desigualdade e injustiça tributária: os turistas — que muitas vezes geram impactos — pagam, mas o benefício pode acabar atendendo áreas distantes da preservação.

A desvinculação proposta parece incompatível com o espírito original da taxa, que busca equilíbrio entre turismo e proteção ambiental.

Como a TPA deveria ser usada — sugestões de boas práticas

Para que a TPA cumpra sua função legítima, sugiro a adoção de diretrizes mínimas:

  • Destinação mínima obrigatória: estabelecer percentuais mínimos (por exemplo, 50-80%) que devem ir exclusivamente para ações ambientais.
  • Plano de aplicação: definir programa anual com metas, projetos e cronograma, publicado com transparência.
  • Fundo específico: criar um fundo municipal para a TPA, com contabilidade segregada, inexistência de “contaminação” com o orçamento geral.
  • Conselho gestor independente: com representantes da sociedade civil para acompanhar gastos e prioridades.
  • Relatórios periódicos: publicar demonstrativos trimestrais da aplicação, detalhados por área (conservação, saneamento, educação ambiental etc.).
  • Avaliação de resultados: indicadores de conservação (qualidade da água, limpeza, vegetação etc.) para medir impacto.
  • Revisão periódica: relatar à Câmara e à população eventual necessidade de ajustes em alíquotas ou critérios.

Caminhos para a Câmara e para o debate público

Para que o Legislativo municipal e a população participem de forma informada, algumas ações são recomendadas:

  • Promover audiências públicas antes de votar a proposta, com participação de ambientalistas, especialistas e comunidade.
  • Analisar impactos jurídicos: consultar pareceres sobre a constitucionalidade da desvinculação.
  • Considerar emendas que limitem o percentual distrital ou condicionem desvinculação somente em casos emergenciais bem justificados.
  • Exigir contrapartidas claras para uso de recursos desvinculados — por exemplo, somente para obras em áreas vinculadas ao turismo ou meio ambiente.
  • Estabelecer prazos de monitoramento e avaliação — se a desvinculação causar prejuízo ambiental, rever a lei.

A TPA em Ubatuba representa um esforço legítimo de equilibrar turismo e conservação. No entanto, a proposta de desvincular até 50% de seus recursos traz riscos concretos ao propósito ambiental e à credibilidade do tributo. É importante ressaltar que a TPA não deve ser vista nem utilizada como um simples meio de arrecadação para os cofres públicos, mas sim como um instrumento de preservação. Se o Executivo pretende adotar essa mudança, deve fazê-lo com máxima transparência, controle rigoroso e envolvimento da sociedade. O município precisa assegurar que o destino da TPA permaneça coerente com seus objetivos originais: preservar, educar e proteger.

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