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Ubatuba institui regras para seleção de patrocínios

Publicada em: 22/09/2025 19:00 -

Ubatuba aprova decreto que regula patrocínios para eventos via editais públicos, garantindo isenção política, ambiental e transparência.

Em 16 de setembro de 2025, a Prefeitura de Ubatuba promulgou o Decreto nº 8.889/2025, que regulamenta a forma de receber patrocínios para eventos, festividades, campanhas, feiras, congressos e seminários no município. A nova norma objetiva trazer objetividade, transparência e legalidade à seleção de propostas patrocinadoras.

Desde a vigência da Lei nº 14.133/2021 (a nova Lei de Licitações), percebeu-se uma lacuna normativa quanto a contratos de patrocínio, que exigem uma seleção mais clara das propostas mais vantajosas. O decreto de Ubatuba preenche esse vazio, alinhando-se aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência e controle previstos no artigo 37 da Constituição Federal.


Quem pode participar e quais as exigências

Podem oferecer patrocínio:

  • Pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos; porém, devem comprovar regularidade fiscal, trabalhista e social.

  • Documentos obrigatórios incluem CPF ou CNPJ, registro estadual ou municipal se aplicável, certidões federais, estaduais e municipais em situação regular, comprovação de cumprimento de obrigações relativas ao FGTS e à Justiça do Trabalho.

Não serão admitidos:

  • Entidades político-partidárias ou religiosas;

  • Organizações que violem leis ambientais, de consumo, penal, ou que ofereçam risco a públicos vulneráveis (como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência);

  • Utilização de imagem ou símbolo para promoção pessoal de agente público.


Modo de seleção e contrapartidas

O decreto estabelece que:

  1. A Secretaria Municipal de Turismo (Setur) será responsável por lançar editais públicos de seleção. Esses editais devem ter critérios objetivos, definir prazos, documentação necessária e valores envolvidos.

  2. O patrocínio será uma transferência financeira gratuita, definitiva, para execução do evento ou ação contratada.

  3. Em troca, o patrocinador recebe contrapartidas relacionadas à sua imagem institucional, como visibilidade da marca em material promocional do evento.

  4. Editais devem conter plano de execução, cronograma, demonstração de viabilidade, impactos ambientais e medidas mitigadoras, se aplicável.


Possíveis impactos

 

  • Mais transparência nos processos de patrocínio; a população poderá acompanhar quem patrocina e como são escolhidos os eventos.

  • Incentivo para a cultura, turismo e atividades socioeconômicas, porque empresas confiáveis poderão investir sabendo das regras.

  • Proteção legal e ética: evita concessões indevidas, favorecimentos ou suporte a entidades que não cumpram normas fundamentais.

  • Fortalecimento da imagem de Ubatuba como município comprometido com boa governança e responsabilidade social.

O decreto 8.889/2025 marca um passo importante para Ubatuba: organizar os patrocínios municipais de forma justa, clara e eficiente. Portanto, agentes culturais, empresas ou pessoas interessadas devem ficar atentas aos editais da Setur para apresentar propostas que atendam aos requisitos, contribuindo para eventos mais qualificados e para benefícios coletivos.

Fonte: Prefeitura de Ubatuba/SP

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